O PREFEITO
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 701, de 29 de dezembro de 1999 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O valor da diária completa de
que trata o artigo anterior, será de R$ 50,00 (cinquenta reais) quando em
viagem dentro do Estado."
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 17 de fevereiro de 2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.