O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Conceição do Castelo, no Estado do Espírito Santo, compreendendo as Administrações Direta e Indireta, nesta incluídos o Fundo Municipal de Saúde e o Poder Legislativo, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 29.050.000,00 (Vinte e nove milhões e cinqüenta mil reais) para o exercício financeiro de 2010, discriminados nos anexos desta Lei
Art. 2º A Receita estimada decorrerá da arrecadação dos Tributos, Transferências e de outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a Legislação em vigor, conforme segue:
RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
R$ 1.179.000,00 |
Receita Patrimonial |
R$ 290.145,00 |
Receita de Serviços |
R$ 6.000,00 |
Transferências Correntes |
R$ 29.978,935,00 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 225.000,00 |
Dedução para o FUNDEF |
R$ (3.929.080,00) |
TOTAL LÍQUIDO DAS RECEITAS CORRENTES |
R$ 27.750.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Alienação de Bens |
R$ 10.000,00 |
Transferências de Capital |
R$ 1.290.000,00 |
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 1.300.000,00 |
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RECEITA TOTAL |
R$ 29.050.000,00 |
Art. 3º As Despesas fixadas à conta dos recursos de todas as fontes, específicas por Poderes e Órgãos, terão o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR ÓRGÃO |
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Poder Legislativo |
R$ 1.688.488,00 |
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010 Câmara Municipal |
R$ 1.688.488,00 |
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Poder Executivo |
R$ 27.361.512,00 |
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011 Gabinete do Prefeito |
R$ 440.000,00 |
012 Secretaria Municipal de Administração |
R$ 5.286,000,00 |
013 Secretaria Municipal de Finanças |
R$ 683.590,00 |
014 Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social |
R$ 1.343.000,00 |
015 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
R$ 3.055.000,00 |
016 Secretaria Municipal de Educação |
R$ 8.600.145,00 |
017 Fundo Municipal de Saúde |
R$ 5.497.777,00 |
018 Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente |
R$ 1.102.000,00 |
019 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer |
R$ 1.354.000,00 |
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TOTAL GERAL |
R$ 29.050.000,00 |
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DESPESAS POR FUNÇÃO |
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Legislativa |
R$ 1.688.488,00 |
Administração |
R$ 6.204.500,00 |
Assistência Social |
R$ 1.343.000.00 |
Saúde |
R$ 5.497.777,00 |
Educação |
R$ 8.600.145,00 |
Cultura |
R$ 700.000,00 |
Urbanismo |
R$ 2.175.000,00 |
Saneamento |
R$ 80.000,00 |
Gestão Ambiental |
R$ 99.000,00 |
Agricultura |
R$ 1.003,000,00 |
Energia |
R$ 285.000,00 |
Transporte |
R$ 200.000,00 |
Desporto e Lazer |
R$ 644.000,00 |
Encargos Especiais |
R$ 390.090,00 |
Reserva de Contingência |
R$ 140.000,00 |
Art. 4º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) sobre o total da despesa
fixada na presente lei, utilizando como fonte de recursos à definida no art. 43
da lei federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 7% (sete) por cento sobre o total da despesa fixada na presente lei, utilizando como fonte de recursos à definida no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 1408/2010)
Art. 5º A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2010 (Lei Municipal nº 1.343/2009 de 19/06/2009).
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 26 de Novembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.