O PREFEITO
MUNICIPAL DE, CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, Sr. ODAEL SPADETO, no uso de
suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Conceição do Castelo
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Compromisso com o Estado do
Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação
e Desenvolvimento Urbano - SEDURB, com interferência da Companhia Espírito Santense de-Saneamento - CESAN,
no intuito de celebrar os necessários ajustes referente aos serviços públicos
de água e esgotamento sanitário, ficando ainda autorizado a firmar ou celebrar
os instrumentos jurídicos necessários para viabilizar a colaboração federativa
da organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Art. 2º As despesas
decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações constantes do
orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação e terá duração até o dia 01 de novembro de
2031, podendo ser prorrogada por acordo das partes.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, em
21 de Novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.