LEI Nº 1526, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012

 

ALTERA O ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.321/2009 DE 26 DE MARÇO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, ODAEL SPADETO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º O art. 7º da Lei Municipal nº 1.321/2009, de 26 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º .......................

 

I - ..............................

 

II - .............................

 

III - ............................

 

IV - ... 25 (vinte e cinco) bolsas parciais para o exercício de 2012.

 

§ 1º As bolsas de estudos concedidas com base nas disposições dos incisos anteriores permanecerão até o término do curso.

 

§ As bolsas de estudos previstas nos incisos I, II e III poderão ser concedidas neste exercício, caso não tenham sido no exercício a que se referem.”

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 2012.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 10 de fevereiro de 2012.

 

ODAEL SPADETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.