Art. 1º O art. 7º da Lei Municipal nº 1.321/2009, de 26 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
7º .......................
I - ..............................
II -
.............................
III -
............................
IV - ...
25 (vinte e cinco) bolsas parciais para o exercício de 2012.
§ 1º As bolsas de estudos
concedidas com base nas disposições dos incisos anteriores permanecerão até o
término do curso.
§ 2º As bolsas de
estudos previstas nos incisos I, II e III poderão ser concedidas neste
exercício, caso não tenham sido no exercício a que se referem.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 10 de fevereiro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.