LEI Nº 1542, DE 12 DE ABRIL DE 2012

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.484/2011, DE 04 DE AGOSTO DE 2011 EA LEI MUNICIPAL Nº 1.505/2011. DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 39 da Lei Municipal nº 1484 de 04 de agosto de 2011 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 39. .......................................................................

 

Parágrafo Único. Conforme estabelecido no art. 7º, inciso I da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a lei orçamentária anual de 2012 conterá dispositivo autorizando o Poder Executivo Municipal a abrir créditos Suplementares até o limite de 10%(dez) por cento do total da proposta orçamentária.”

 

Art. 2º O art. 4º da Lei Municipal nº 1.505, de 23 de novembro de 2011 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez) por cento sobre o total da despesa fixada na presente lei utilizando como fonte de recursos a definida no art. 43 da Lei Federal 4.320/64 no exercício.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES em 12 de abril de 2012.

 

ODAEL SPADETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.