LEI Nº 1595, DE 18 DE MARÇO DE 2013

 

ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1.390/10 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 4º e 5º da Lei Municipal nº 1.390/2010 de maio de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º O presente convênio terá prazo determinado para seu término em 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado anualmente em 31 de dezembro de 2015

 

Art. 5º Para fazer às despesas provenientes desta Lei, o Município poderá repassar ao INCAPER um total de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias constantes do vigente orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2013.

 

Conceição do Castelo - ES, 18 de março 2013.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.