O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 808, de 01 de outubro de 2002, alterada pelas Leis Municipais nº 960, de 31 de maio de 2005, e nº 1.203, de 23 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...).
§ 1º O auxilio natalidade será pago no valor de R$ 135,08 (cento e trinta e
cinco reais e oito centavos), em uma única parcela, podendo o Município de
Conceição do Castelo reverter esse recurso em kit
enxoval para bebê e fornecê-lo à família
§ 2º O auxilio funeral será pago no valor de R$ 420.00 (quatrocentos e vinte
reais), em uma única parcela, podendo o Município optar pelo fornecimento
direto de urna funerária, com custo limitado ao valor do benefício ora fixado.
§ 3º (...).
§ 4º (...).
§ 5º O valor do auxílio funeral a que se refere o § 2º da presente Lei será
de até R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), em caso de pessoas que não
possuíam família conhecida e quase se encontravam em situação de completa
vulnerabilidade social, assim consideradas de acordo com Laudo Social do Serviço
de Assistência Social do Município.”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 22 de julho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.