LEI Nº 1623, DE 14 DE AGOSTO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do poder executivo Municipal, autorizado a inclusão na Lei Orçamento Anual para o exercício de 2013, elemento de despesa e valores nos seguintes detalhamentos:

 

012001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

0412200032.007 - Manutenção das atividades de apoio a Administração

 

3.3.90.46.000 - Auxílio Alimentação

R$ 70.000,00

Fonte de Recursos - 10000000

 

 

 

016000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

002 - Recursos Próprios - Ensino Fundamental

 

1236100102.028 - Manutenção do Ensino Fundamental

 

3.3.90.46.000 - Auxilio Alimentação

R$ 92.500,00

Fonte de Recursos - 110020000

 

 

 

016000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

002 - Recursos Próprios - Ensino Infantil

 

1236500122.030 - Manutenção das atividades das unidades de Ensino Infantil e da SEME

 

3.3.90.46.000 - Auxílio Alimentação

R$ 41.500,00

 

 

014000 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

002 - Fundo Municipal de ação social

 

0824400222.019 - Manutenção das atividades da Assistência Social (Secretaria, Cras, Creas, Peti, Conselhos)

 

3.3.90.46.000 - Auxílio Alimentação

R$ 17.500,00

Fonte de Recursos - 10000000

 

 

 

017000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

005 - Bloco de Gestão do SUS

 

1012200172.081 - Manutenção das atividades do setor Administração da Secretaria de saúde para gestão do SUS e do Conselho de Saúde.

 

3.3.90.46.000 - Auxilio Alimentação

R$ 62.000,00

Fonte de Recursos - 12010000

 

 

 

TOTAL GERAL

R$ 283.500,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial previsto no artigo anterior será anulado parte das seguintes dotações Orçamentárias:

 

012001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

0412200031.008 - Aquisição de móveis Equipamentos e Veículos

 

 

4.4.90.52.000 - Equipamentos e materiais permanentes

f. 11

R$ 20.000,00

Fonte de Recursos -10000000

 

 

0412800412.118 - Capacitação de Pessoal

 

 

3.3.90.39.000 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurid.

f. 29

R$ 22.000,00

Fonte de Recursos - 10000000

 

 

 

 

 

013001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

 

141230031.008 - Aquisição de móveis, equipamentos e veículos

 

 

4.4.90.52.0 - Equipamentos e materiais permanentes

f. 30

R$ 15.000,00

Fonte de Recursos -10000000

 

 

 

 

 

018001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE

 

 

2060600251.050 - Aquisição de veículos máquinas, equipamentos e materiais permanentes

 

 

4 4.90 52.000 - Equipamentos e materiais permanentes

f. 135

R$ 13.000,00

Fonte de Recursos - 10000000

 

 

 

 

 

016001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

1236100101.034 - Aquisição de Equipamentos, móveis, utensílios e veículos para as unidades de Ensino

 

 

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Materiais Permanentes

f. 68

R$ 134.000,00

Fonte de recurso - 1108222

 

 

 

 

 

014001 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

 

0824400221.080 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes com recursos do IGD

 

 

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

f. 17

R$ 17.500.00

Fonte de recurso - 13010000

 

 

 

 

 

017000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

006 - Bloco de Investimentos

 

 

1030100331.045 - Construção reforma e ampliação de unidades básicas de saúde na sede e no interior

 

 

4 4.90.51.000 - Obras e Instalações

f. 58

R$ 62.000,00

Fonte de Recurso - 12990000

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

 

R$ 283.500.00 

 

Art. 3º Fica autorizado as alterações de adequação no Plano Plurianual 2010/2013.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, 14 de agosto de 2013.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.