LEI Nº 1634, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá conceder Auxilio Alimentação ao Secretários Municipais e Membros do Conselho Tutelar de Conceição do Castelo-ES, nos meses de agosto a dezembro de 2013, no valor de R$ 100,00 (cem reais) para cada, observadas as regras previstas na Lei Municipal nº 1.624, de 14 de agosto de 2013, naquilo que couber.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria constante de orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário

 

Conceição do Castelo-ES, em 16 de setembro de 2013.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.