LEI Nº 1652, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013

 

ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1.605, DE 02 DE ABRIL DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.605, de 02 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior será subvencionada com a quantia de R$ 14.467,00 (quatorze mil quatrocentos e sessenta e sete reais) por mês, nos meses de novembro e dezembro de 2013, devendo prestar contas mensalmente dos valores recebidos como condição para o novo recebimento.”

 

Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar a APAE - Associação de Pais e Amigos , de Excepcionais no valor de R$ 41.666,00 (quarenta e um mil seiscentos e sessenta e seis reais), referentes ao complemento de recurso de subvenção social referente aos meses de janeiro a outubro de 2013.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2013.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, 14 de novembro de 2013.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.