LEI Nº 1663, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE PARA O MÊS DE DEZEMBRO DE 2013, AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) o valor do Auxílio Alimentação para os Servidores Públicos Municipais de Conceição do Castelo autorizado peias Leis 1.624/13 e 1.634/13, no mês de dezembro de 2013.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do vigente orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 13 de dezembro de 2013.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.