O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto de Lei nº 001/2014, de autoria do Poder Legislativo Municipal.
Art. 1º De conformidade o art. 3º da Lei Municipal nº 1.566, de 06 de setembro de 2012, combinado com a Lei Municipal nº 1.678, de 27 de fevereiro de 2014, fica concedido ao Vereador Presidente e aos Vereadores da Câmara Municipal de Conceição do Castelo-ES o percentual de 5,56% (cinco vírgula cinqüenta e seis por cento) de reposição salarial sobre o subsídio mensal, a viger a partir de 1º de fevereiro de 2014 como Revisão Geral Anual de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, o inciso X, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal e o art. 22, da Lei Municipal nº 1.613/2013(LDO).
Parágrafo Único. A reposição salarial sobre o subsídio do Vereador Presidente e dos Vereadores de que trata o Ucapuf' deste artigo, ê concedida de acordo com o INPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de 12 (doze) meses, compreendidos entre 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º O subsídio do Vereador Presidente e dos Vereadores de que trata o artigo anterior, ficam assim fixados para viger a partir de 1º de fevereiro de 2014:
I - Subsidio Mensal do Vereador Presidente da Câmara Municipal: R$ 4.344,08 (quatro mil trezentos e quarenta e quatro reais e oito centavos);
II - Subsidio Mensal do Vereador: R$ 3.599,00 (três mil quinhentos e noventa e nove reais).
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 20 de março de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.