O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a
Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios de cooperação
financeira e conjugação de esforços com os Conselhos de Desenvolvimento
Comunitário ou Associações de Moradores das diversas comunidades rurais do
município, visando a realização de festas tradicionais
ou potencialmente tradicionais, da cultura municipal das respectivas
localidades.
Art. 2º Para
consecução do objetivo previsto no artigo anterior, o Município conjugará esforços com os Conselhos de Desenvolvimento
Comunitários ou Associação de Moradores das respectivas comunidades, cabendo a
cada parte conveniada o seguinte:
I - Caberá ao Município:
a) Repassar a cada entidade a importância
financeira constante do anexo I da presente Lei, destinados exclusivamente à
contratação de shows musicais;
b) Divulgação do evento
na imprensa regional; e
c) Pequenas melhorias no
local, se necessário.
II - Caberá aos
Conselhos de Desenvolvimento Comunitários ou Associações
de Moradores:
a) Preparação do local
onde será realizado o evento;
b) Organização e
preparação da festa, com escolha de atrações, palestras e concursos por ventura
realizados, bem como, demais providências de organização do evento;
c) Contratação e
coordenação dos shows, palestras e demais atrações por ventura realizadas;
d) Hospedagem e
alimentação dos membros das bandas e demais participantes, se for o caso;
e) Custeio, panfletagem
e distribuição de cartazes de divulgação da Festa;
f) Ornamentação do local
do evento, se necessário;
g) Contratação dos shows
musicais e demais serviços; e
h) Locação de palcos e
aparelhagem de som, se necessário.
Art. 3º - Para
celebração do Convênio de que trata a presente Lei, os Conselhos de
Desenvolvimento Comunitário ou Associações de Moradores deverão estar
devidamente constituído, bem como, cumprir os termos do Decreto nº 1.502, de 16
de março de 2007 e apresentar o Plano de Trabalho e demais documentações
exigidas no mencionado decreto, para aprovação prévia da Secretaria Municipal
de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, condição indispensável para a realização
da festa em parceria com o Poder Público Municipal.
Art. 4º - A
prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser feita no prazo máximo de
30 (trinta) dias após a realização do evento, na forma constante no Decreto nº
1.502, de 16 de março de 2007, sob pena de não
recebimento de outros recursos públicos municipais.
Art. 5º As despesas
para o atendimento desta Lei correrão por conta de dotação própria constante do
orçamento vigente.
Art. 6º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 12 de maio de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
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(Redação dada pela Lei nº
1699/2014)
LOCALIDADES |
VALOR
(R$) |
Comunidade
do Taquarussu |
R$ 6.000,00 |
Comunidade
de Monforte Frio |
R$ 5.000,00 |
Comunidade
de Santa Luzia |
R$ 12.000,00 |
Comunidade
do Angá |
R$ 11.000,00 |
Comunidade
de Mata Fria |
R$ 12.000,00 |
Bairro
Artur Soares |
R$ 5.000,00 |
Comunidade
de Ribeirão de Santa Tereza |
R$ 5.000,00 |
Comunidade
Agua Limpa |
R$ 5.000,00 |
Bairro
Pedro Rigo |
R$ 6.000,00 |
Comunidade
de São José da Bela Vista |
R$ 12.000,00 |
Comunidade
de Santa Tereza |
R$ 10.000,00 |
Comunidade
de Monforte Quente |
R$ 5.000,00 |
Comunidade
de Montevidéo |
R$ 11.000,00 |
Bairro
Nicolau de Vargas e Silva |
R$ 8.000,00 |
Comunidade
do Indaiá |
R$ 6.000,00 |
Comunidade
de Viçosa |
R$ 5.000,00 |
Comunidade
de Formosa |
R$ 5.000,00 |
Comunidade
de Ribeirão do Meio |
R$ 5.000,00 |
Comunidade
de Vargem Alegre |
R$ 5.000,00 |
Comunidade
de Santo Antônio |
R$ 8.000,00 |
Total |
R$
147.000,00 |