LEI Nº 1751, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014

 

APROVA O PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto de Lei nº 064/2014, de autoria do poder Executivo Municipal:

 

Art. 1º Fica aprovado o Programa Orçamentário Municipal para o exercício de 2015 que prevê a Receita e fixa a Despesa em R$ 35.280.000,00 (Trinta e cinco milhões, duzentos e oitenta mil reais) compreendidos os orçamentos fiscais, assim distribuídos:

 

RECEITAS

R$

R$

RECEITA CORRENTE (A)

37.492.140,00

RECEITA TRIBUTARIA

1.517.250,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

402.990,00

 

RECEITA DE SERVIÇOS

7.350,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

35.252.700,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

311.850,00

 

DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB (C)

(4.177.740,00)

 

 

 

RECEITA DE CAPITAL (B)

 

1.965.600,00

ALIENAÇÃO DE BENS

210.000,00

 

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

1.755.600,00

 

RECEITA ORÇAMENTARIA TOTAL (A + BC)

35.280.000,00

Art. 2º A despesa será realizada na forma dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição de acordo com a Lei de nº 4.320/64, com os desdobramentos a seguir:

 

ÓRGÃO

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$

PODER LEGISLATIVO

1.620.000,00

010

CÂMARA MUNICIPAL

1.620.000,00

PODER EXECUTIVO

33.660.000,00

011

GABINETE DO PREFEITO

540.500,00

012

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

3.751.659,80

013

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

1.143.000,00

014

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO. ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1.936.500,00

015

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

3.424.400,00

016

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

11.365.938,00

017

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

8.561.332,20

018

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

1.613.670,00

019

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

1.323.000,00

DESPESA ORÇAMENTÁRIA TOTAL

35.280.000,00

 

Art. 3º O Poder Executivo ajustará a efetiva execução orçamentária ao fluxo de recursos através de uma programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal de Finanças, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna de recursos necessários à execução dos programas.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5,0% (cinco por cento) sobre o total da despesa fixada na presente Lei, utilizando como fonte de recurso a definida no artigo 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 5º A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2015 (Lei Municipal nº 1.715/2014, de 01 de Setembro de 2014).

 

Art. 6º Ficam incluídos ao Plano Plurianual os novos programas, projetos e atividades desta Lei Orçamentária.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, 16 de Dezembro de 2014.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.