LEI Nº 1760, DE  10 DE MARÇO DE 2015

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR COM A UNDIME/ES - UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o Projeto de Lei nº 006/2015, de autoria do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a UNDIME/ES - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Espírito Santo, com a anuidade no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), referente ao exercício de 2015.

 

Art. 2º A Contribuição visa assegurar a representação e articulação dos interesses da Gestão Educacional do Município junto ao Ministério da Educação e do Desporto, Secretarias de Estado da Educação e da Fazenda, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e demais órgãos e instituições vinculadas à Educação, bem como, o suporte técnico-pedagógico.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias, constante do vigente orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em Vigor na data de sua Publicação.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 10 de Março de 2015.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.