LEI Nº 1770, DE  05 DE MAIO DE 2015

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Conceição do Castelo, para cooperação financeira destinada ã implementação de projeto de arborização com árvores frutíferas no entorno do prédio, reconstrução da rampa de acesso à parte superior do terreno e aquisição de aparelhos destinados à atividade física das pessoas atendidas.

 

Art. 2º Para atendimento ao objetivo do convênio, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à APAE, a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Art. 3º Para consecução do objetivo previsto no artigo primeiro, o Município conjugará esforços com a APAE, cabendo a cada parte conveniada o seguinte:

 

I - Caberá ao Município:

 

a) Repassar a importância financeira de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

b) Receber a prestação de contas dos recursos repassados.

 

II - Caberá à APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Conceição do Castelo:

 

a) Implementar projeto de arborização com árvores frutíferas no entorno do prédio;

b) Reconstruir, às suas expensas, a rampa de acesso à parte superior do terreno onde se encontra edificado o prédio da APAE;

c) Adquirir aparelhos destinados à atividade física das pessoas atendidas na instituição;

d) Prestar contas dos recursos recebidos.

 

Art. 3º Para celebração do Convênio de que trata a presente Lei, a APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Conceição do Castelo, deverá cumprir os termos do Decreto nº 1.502, de 16 de março de 2007 e apresentar o Plano de Trabalho e demais documentações-exigidas no mencionado decreto, para aprovação prévia desta Municipalidade.

 

Art. 4º A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do prazo de vigência do convênio, na forma constante no Decreto nº 1.502, de 16 de março de 2007, sob pena de não recebimento de outros recursos públicos municipais.

 

Art. 5º O presente Convênio tem prazo de vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2015.

 

Art. 6º As despesas para o atendimento desta lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 05 de Maio de 2015.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.