LEI Nº 1774, DE  08 DE MAIO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir Elemento de Despesa, Fonte de Recurso e abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais) no Orçamento do exercício de 2015, da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação:

 

017.006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

017006.1030200331.076 - Aquisição de Equipamentos e Veículos para os Serviços de Média e Alta Complexidade

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

33.90.93.00000

Indenizações e Restituições

0068

120300000

50.000,00

 

Total.................................................................................................................50.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior será utilizado anulação de dotação orçamentária da seguinte ficha:

 

017.6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

017006.1030100331.044 - Aquisição de Veículos e Equipamentos para Equipar Unidades Básicas de Saúde

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

44.90.52.00000

Equipamentos e Material Permanente

0063

15020011

50.000,00

 

Total.................................................................................................................50.000,00

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, em 08 de maio de 2015.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.