LEI Nº 1782, DE  28 DE MAIO DE 2015

 

AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DE SECRETARIAS E SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel pertencente ao Sindicato Rural de Conceição do Castelo, localizado na Rua Joaquim Cornélio Filho, 219, centro, Conceição do Castelo, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e diversos setores da administração pública municipal e de outras esferas de governo.

 

Art. 2º O período de locação de que trata o artigo anterior será da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado anualmente até 31 de dezembro de 2016.

 

Art. 3º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), acrescido das despesas de abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica, podendo ser corrigido anualmente pelo IGP-M acumulado no anterior, após 12 (doze) meses de assinatura do contrato.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

MINUTA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº XXXXX/201X

 

LOCADOR: XXXXXXXXXX, brasileiro, XXX, XXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXX, Conceição do Castelo - ES, portador do CPF nº XXXXXXXXXX e RG nº XXXXXX SSP/ES.

 

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Avenida José Grilo, nº 426, Centro, Conceição do Castelo - ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato, devidamente representado pelo Prefeito Municipal Senhor FRANCISCO SAULO BELISÁRIO, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado no Município de Conceição do Castelo - ES, portador do CPF nº 742.937.887- 00 e RG nº 562.814 SSP/ES.

 

Os acima qualificados, de comum acordo, resolvem ajustar este Contrato de Locação, autorizado pela Lei Municipal nº XXXXX/2015, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme pedido protocolizado sob o nº XXXXX/200X e com base nas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

Constitui objeto do presente instrumento a locação de imóvel pertencente ao Sindicato Rural de Conceição do Castelo, localizado na Rua Joaquim Cornélio Filho, 219, centro, Conceição do Castelo, composto de um conjunto de salas, cozinha, dois banheiros, depósito e vaga de duas garagem para carros de passeio localizados no primeiro pavimento e um apartamento e um auditório localizado no segundo pavimento.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO ALUGUEL E DA FORMA DE PAGAMENTO

 

O valor global do presente contrato é de R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXX reais), sendo pagos mensalmente a quantia de R$ XXXXX (XXXXXXXXX reais), pontualmente até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido, sendo depositado diretamente em conta do locador.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

 

O prazo de locação é do dia xxxxxx até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado anualmente do dia XXXXXX a XXXXX de 2015, conforme Lei Municipal acima mencionada.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

I - São obrigações do Locador:

 

a) As obras que importem à segurança do imóvel ou as benfeitorias necessárias e úteis.

 

II - São obrigações do Locatário:

 

a) Salvo as obras que importem à segurança do imóvel ou as benfeitorias necessárias e úteis, obriga-se por pequenas benfeitorias necessárias ao funcionamento da secretaria e dos setores, devendo trazer o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza, trazendo todos os acessórios do imóvel em perfeito estado de conservação e funcionamento, até o fim deste contrato;

b) Efetuar o pagamento do aluguel mensal até o 5º dia útil seguinte ao vencido;

c) Efetuar o pagamento das tarifas referentes ao fornecimento de serviços públicos de energia elétrica e água, que se destinem ao funcionamento do Programa;

d) Não transferir, sublocar, ceder ou emprestar total ou parcialmente o imóvel, objeto do presente contrato, sem prévio consentimento expresso do locador;

e) Não é permitido fazer modificações no imóvel sem autorização expressa do locador.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA FINALIDADE

 

O imóvel, objeto da locação, destina-se ao funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e diversos setores da administração pública municipal e de outras esferas de governo.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

 

As partes elegem o Foro desta Comarca de Conceição do Castelo - ES,.com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

 

E, por estarem, as partes contratadas, justas e acordados, assinam o presente contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor, forma e valor, destinando-se uma via para cada uma das partes.

 

Conceição do Castelo - ES, xxx de XXXXX de 20XX.

 

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XXXXXXXXXXXXXX - Locador

 

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FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

Locatário

 

Testemunhas:

 

Nome:

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CPF nº:

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Nome:

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CPF nº:

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