LEI N° 1.837, de 18 de dezembro DE 2015

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias.

 

012 – secretaria municipal de administração

012001.0412200032.007 – manutenção das atividades de apoio administrativo

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE DE RECURSO

VALOR (R$)

3.3.90.46.00000

Auxilio-Alimentação

0026

10000000

15.000,00

 

 014 – secretaria municipal do trabalho, assistência e desenvolvimento municipal do trabalho, assistência e desenvolvimento social

014002.081220032.127 – ticket alimentação

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE DE RECURSO

VALOR (R$)

3.3.90.46.00000

Auxilio-Alimentação

0037

10000000

5.000,00

 

017 – secretaria de saúde

017005.1012200032.127 – ticket alimentação

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE DE RECURSO

VALOR (R$)

3.3.90.46.00000

Auxilio-Alimentação

0052

12010000

13.000,00

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo será anulada a dotação de outra UG.

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE DE RECURSO

VALOR (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0001

10000000

60.000,00

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, 18 de dezembro 2015.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

Eu FRANCISCO SAULO BELISÁRIO, Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei n° 071/2015, aprovado pela Câmara Municipal na data de 15 de dezembro de 2015.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, 18 de dezembro 2015.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.