LEI Nº 1879, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar e Fonte de Recurso no valor de R$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais) no Orçamento do exercício de 2016, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

016 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

016003.1236100321.130 - Investimentos na Educação com Recursos Vinculados e Royalties do Petróleo

 

0104.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0151

36050000

180.000,00

 

017- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

017003.1030400172.048 - Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica e Ambiental

 

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

0039

32030000

15.000,00

 

Total.................................................................... ..........................R$ 195.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional suplementar previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço Patrimonial do exercício de 2015.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, 07 de novembro de 2016.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.