LEI Nº 1884, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir Fonte de Recurso e abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro do exercício de 2015, no valor de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:

 

012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

012001.0412200032.007 - Manutenção das Atividades de Apoio Administrativo

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.46.00000

Auxílio-Alimentação

0026

30000000

50.000,00

 

016 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

016003.1236100032.148 - Manutenção das Ações de Apoio a Secretaria de Educação com Recursos do Tesouro - Administração

Elemento

Despesa

Descrição

Ficha

Fonte

Recurso

Valor (R$)

3.3.90.46.00000

Auxílio-Alimentação

0142

30000000

130.000,00

Total................................................................................................ R$ 180.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional suplementar previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço Patrimonial do exercício de 2015.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, 11 de Novembro de 2016.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.