O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir Fonte de Recurso e abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro do exercício de 2015, no valor de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
012 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
012001.0412200032.007 - Manutenção das Atividades de Apoio Administrativo
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.46.00000 |
Auxílio-Alimentação |
0026 |
30000000 |
50.000,00 |
016 - SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
016003.1236100032.148 -
Manutenção das Ações de Apoio a Secretaria de Educação com Recursos do Tesouro
- Administração
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.46.00000 |
Auxílio-Alimentação |
0142 |
30000000 |
130.000,00 |
Total................................................................................................ R$ 180.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional suplementar previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço Patrimonial do exercício de 2015.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Conceição do Castelo - ES, 11 de Novembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.