LEI Nº 1887, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016

 

AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE RECURSOS A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a devolução de recursos financeiros no valor de R$ 321.308,28 (trezentos e vinte um mil, trezentos e oito reais e vinte e oito centavos) para a Secretaria de Estado da Educação-SEDU, referente a parte dos recursos repassados ao Município de Conceição do Castelo-ES por força do Convênio 332/2005, com o objetivo de execução de obras de reforma e ampliação da UMEF “ELISA PAIVA.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a devolução de recursos financeiros no valor equivalente a 108.774,28 VRTE – Valor de Referência do Tesouro Estadual, para a Secretaria de Estado da Educação – SEDU, referente a parte dos recursos repassados ao Município de Conceição do Castelo-ES, por força do Convênio n.º 332/2005, com o objetivo de execução de obras re reforma e ampliação da UMEF ELISA PAIVA. (Redação dada pela Lei nº 1918/2017)

 

Parágrafo Único. O valor dos recursos financeiros de que trata o “caput” deste artigo será parcelado em 12 (doze) parcelas, a serem quitadas mensalmente.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal promoverá a imediata instauração de Tomada de Contas Especial, visando a apuração dos fatos e identificação dos responsáveis, quantificação do dano a ser ressarcido ao erário municipal, caso exista, com a conseqüente responsabilização.

 

Parágrafo Único. O relatório final da Tomada de Contas Especial de que trata o “caput” deste artigo será encaminhado à Câmara Municipal no prazo de 15 (quinze) dias após a conclusão dos trabalhos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do orçamento municipal vigente.

 

Art. 4º No orçamento de 2017 será previsto dotação orçamentária para o cumprimento do remanescente do parcelamento.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de outubro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 13 de dezembro de 2016.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.