LEI N.º 1918, DE 21 DE JUNHO DE 2017.

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1887 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE RECURSOS A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal n.º 1.887 de 13 de dezembro de 2016, que autoriza a devolução de recursos à Secretaria de Estado da Educação – SEDU, passa a vigorar com a seguinte redação:

        

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a devolução de recursos financeiros no valor equivalente a 108.774,28 VRTE – Valor de Referência do Tesouro Estadual, para a Secretaria de Estado da Educação – SEDU, referente a parte dos recursos repassados ao Município de Conceição do Castelo-ES, por força do Convênio n.º 332/2005, com o objetivo de execução de obras re reforma e ampliação da UMEF ELISA PAIVA.”

 

Art. 2º - Permanecem inalteradas todas as demais disposições da Lei Municipal n.º 1.887 de 13 de dezembro de 2016.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo – ES, 21 de Junho de 2017.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 019/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 20 de junho de 2017, atribuindo-a como LEI n.º 1918/2017.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e dezessete.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo