LEI N.º 1918, DE
21 DE JUNHO DE 2017.
ALTERA A LEI
MUNICIPAL N.º 1887 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE
RECURSOS A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal n.º 1.887 de 13 de dezembro de
2016, que autoriza a devolução de recursos à Secretaria de Estado da
Educação – SEDU, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a proceder a devolução de recursos financeiros
no valor equivalente a 108.774,28 VRTE – Valor de Referência do Tesouro
Estadual, para a Secretaria de Estado da Educação – SEDU, referente a parte dos
recursos repassados ao Município de Conceição do Castelo-ES, por força do
Convênio n.º 332/2005, com o objetivo de execução de obras re reforma e
ampliação da UMEF ELISA PAIVA.”
Art. 2º - Permanecem
inalteradas todas as demais disposições da Lei Municipal
n.º 1.887 de 13 de dezembro de 2016.
Art. 3º - As despesas
decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo – ES, 21
de Junho de 2017.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito de Conceição do Castelo – ES
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição
do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de
Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições
legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito
e que se fizerem necessários, o PROJETO
DE LEI n.º 019/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado
pela Câmara Municipal na data de 20 de junho de 2017, atribuindo-a como LEI n.º 1918/2017.
Gabinete do Prefeito de
Conceição do Castelo/ES, aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e
dezessete.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito de Conceição do Castelo