O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Esportes e Lazer do Governo do Estado do Espírito Santo - SESPORT, tendo por objetivo a realização da obra "Centro de Esportes e Lazer na Comunidade de Formosa em Conceição do Castelo/ES", com uma contrapartida financeira no valor de R$ 197.852,60 (cento e noventa e sete mil oitocentos e cinqüenta e dois reais e sessenta centavos), em cumprimento ao art. 54 da Lei nº 1.920/2017, Lei de Diretrizes de 2018.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2018.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 28 de Fevereiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.