LEI N.º 1.986, DE 10 DE ABRIL DE 2018.
DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE BEM IMÓVEL POR DOAÇÃO COM ENCARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em favor do Município de Conceição do Castelo-ES, por meio de doação com encargo, uma servidão de passagem medindo 4,00 (quatro) metros de largura e 42,40 (quarenta e dois metros e quarenta centímetros) de comprimento, bem como, uma área de terra medindo 21,00 (vinte e um) metros de frente, 21,00 (vinte e um) metros de fundo, 44,47 (quarenta e quatro metros e quarenta e sete centímetros) do lado direito e 45,01 (quarenta e cinco metros e um decímetro) do lado esquerdo, tudo isso perfazendo um total de 1.102,38 (um mil, cento e dois metros quadrados e trinta e oito centímetros), confrontando-se de quem de dentro do imóvel olha para a via pública, pela frente com Av. Harvey de Vargas Grilo e Caxias Castelense Clube, pelo fundo com Espólio de Édson Pizzol, pelo lado direito com Espólio de Édson Pizzol, lote n º 20 e passeio e pelo lado esquerdo com Caxias Castelense Clube, onde iniciou-se uma obra que se encontra construída da base até as colunas de sustentação.
Parágrafo único. O encargo do Município de Conceição do Castelo, que será suportado pela Fazenda Pública Municipal será o pagamento, integral, de todas as despesas concernentes á lavratura da Escritura Pública de Doação (despesas cobradas pelo Tabelionato), bem como o pagamento de todas as despesas concernentes ao registro da mencionada Escritura Pública de Doação, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Conceição do Castelo, ES.
Art. 2º Os imóveis a ser recebidos em doação de que trata o artigo anterior, será destinado à construção do Centro Cultural e Esportivo do Município, visando atender aos projetos culturais e esportivos do Município, especialmente os eventos sociais, culturais, reuniões públicas e convenções.
Parágrafo único. A conclusão da obra do Centro Cultural e Esportivo iniciada no local, obedecerá os projetos arquitetônico, estrutural, elétrico/hidráulico/sanitário, já aprovados pelo Município de Conceição do Castelo e deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2020.
Art. 3º Para a conclusão da obra do Centro Cultural e Esportivo será elaborada nova planilha de custo total da obra pelo Município e promovida licitação nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
§ 1º Será encaminhado Projeto de Lei à Câmara Municipal visando incluir a conclusão da obra do Centro Cultural e Esportivo na Lei Orçamentária e no Plano Plurianual 2018-2021.
§ 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante Decreto, constituirá uma Comissão Especial destinada ao acompanhamento do processo de licitação e da execução das obras de construção do Centro Cultural e Esportivo, composta por membros do Poder Executivo Municipal, do Centro Cultural e Social dos Amigos de Conceição do Castelo e do Caxias Castelense Clube.
Art. 4º Após a conclusão das obras, observada a legislação pertinente, o Município poderá firmar contrato de concessão de uso do Centro Cultural e Esportivo do Município, visando à realização de projetos culturais e esportivos, a serem executados pelo Município ou por terceiros.
Art. 5º As despesas da presente lei correrão por conta de recursos oriundos de convênio a ser firmado com o Governo Estadual ou Federal, ou ainda mediante dotação própria a ser consignada no orçamento municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo – ES, 10 de Abril de 2018.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito de Conceição do Castelo – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo