LEI Nº 1.986, DE 10 DE ABRIL DE 2018

 

DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE BEM IMÓVEL POR DOAÇÃO COM ENCARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em favor do Município de Conceição do Castelo-ES, por meio de doação com encargo, uma servidão de passagem medindo 4,00 (quatro) metros de largura e 42,40 (quarenta e dois metros e quarenta centímetros) de comprimento, bem como, uma área de terra medindo 21,00 (vinte e um) metros de frente, 21,00 (vinte e um) metros de fundo, 44,47 (quarenta e quatro metros e quarenta e sete centímetros) do lado direito e 45,01 (quarenta e cinco metros e um decímetro) do lado esquerdo, tudo isso perfazendo um total de 1.102,38 (um mil, cento e dois metros quadrados e trinta e oito centímetros), confrontando-se de quem de dentro do imóvel olha para a via pública, pela frente com Av. Harvey de Vargas Grilo e Caxias Castelense Clube, pelo fundo com Espólio de Édson Pizzol, pelo lado direito com Espólio de Édson Pizzol, lote n º 20 e passeio e pelo lado esquerdo com Caxias Castelense Clube, onde iniciou-se uma obra que se encontra construída da base até as colunas de sustentação.

 

Parágrafo único. O encargo do Município de Conceição do Castelo, que será suportado pela Fazenda Pública Municipal será o pagamento, integral, de todas as despesas concernentes á lavratura da Escritura Pública de Doação (despesas cobradas pelo Tabelionato), bem como o pagamento de todas as despesas concernentes ao registro da mencionada Escritura Pública de Doação, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Conceição do Castelo, ES.

 

Parágrafo Único. O encargo do Município de Conceição do Castelo, que será suportado pela Fazenda Pública Municipal será o pagamento, integral, de todas as despesas concernentes à lavratura da Escritura Pública de Doação (despesas cobradas pelo Tabelionato), o pagamento de todas as despesas concernentes ao registro da mencionada Escritura Pública de Doação, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Conceição do Castelo, ES, bem como o direito de concessão de uso exclusivo de uma área construída medindo 460,45 m², tendo vestiários femininos e masculinos, banheiros femininos e masculinos, uma sala de troféus, espaço de circulação, uma sala de administração, um vestiário privativo, uma área para academia, um depósito, uma cozinha e uma lanchonete, situada no pavimento térreo da referida benfeitoria, ficando dispensada a realização de procedimento licitatório, por relevante interesse público, nos termos do art. 115, §1º c/c art. 112, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal. (Redação dada pela Lei nº 2.789/2025)

 

Art. 2º Os imóveis a ser recebidos em doação de que trata o artigo anterior, será destinado à construção do Centro Cultural e Esportivo do Município, visando atender aos projetos culturais e esportivos do Município, especialmente os eventos sociais, culturais, reuniões públicas e convenções.

 

Parágrafo único. A conclusão da obra do Centro Cultural e Esportivo iniciada no local, obedecerá os projetos arquitetônico, estrutural, elétrico/hidráulico/sanitário, já aprovados pelo Município de Conceição do Castelo e deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2020.

 

Art. 3º Para a conclusão da obra do Centro Cultural e Esportivo será elaborada nova planilha de custo total da obra pelo Município e promovida licitação nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

§ 1º Será encaminhado Projeto de Lei à Câmara Municipal visando incluir a conclusão da obra do Centro Cultural e Esportivo na Lei Orçamentária e no Plano Plurianual 2018-2021.

 

§ 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante Decreto, constituirá uma Comissão Especial destinada ao acompanhamento do processo de licitação e da execução das obras de construção do Centro Cultural e Esportivo, composta por membros do Poder Executivo Municipal, do Centro Cultural e Social dos Amigos de Conceição do Castelo e do Caxias Castelense Clube.

 

Art. 4º Após a conclusão das obras, observada a legislação pertinente, o Município poderá firmar contrato de concessão de uso do Centro Cultural e Esportivo do Município, visando à realização de projetos culturais e esportivos, a serem executados pelo Município ou por terceiros.

 

Art. 4º Após a conclusão das obras, observada a legislação pertinente, o Município poderá firmar contrato de permissão de uso do Centro Cultural e Esportivo do Município, pelo prazo determinado da data de assinatura até 31 de dezembro de 2028, visando à realização de projetos culturais e esportivos, a serem executados pelo Município ou por terceiros dentro do âmbito das finalidades do referido centro, e ressalvada a permissão prestada como contraparte ao Doador, a qual se dará em caráter exclusivo ao mesmo, vedada qualquer forma de cessão a terceiros, bem como destinada a promoção de eventos que impliquem na prática de quaisquer atividades que se deem de forma incompatível com os fins culturais, esportivos, ou recreativos típicos a aqueles que são empreendidos e compreendidos dentro dos limites previstos no ato de constituição do doador ou com aqueles habituais aos eventos esportivos por ele organizados. (Redação dada pela Lei nº 2.789/2025)

 

Parágrafo Único. Dentro do objeto definido como encargo e dos fins a que se destina, é autorizado e facultado ao doador promover, diretamente e com exclusividade, a exploração comercial do espaço reservado à lanchonete, destinando-o a atender às demandas e eventos promovidos do mesmo, ressalvada sua inteira responsabilidade pela segurança, incolumidade, moralidade e integridade das áreas públicas não compreendidas no encargo. (Redação dada pela Lei nº 2.789/2025)

 

Art. 5º As despesas da presente lei correrão por conta de recursos oriundos de convênio a ser firmado com o Governo Estadual ou Federal, ou ainda mediante dotação própria a ser consignada no orçamento municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo – ES, 10 de abril de 2018.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo