LEI Nº 203, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1987

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO PARA O EXERCÍCIO DE 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Conceição do Castelo para o Exercício financeiro de 1988, estima a Receita em Cz$ 90.000.000,00 (Noventa milhões de cruzados) e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

75.000.000,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

1.100.000,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

40.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

73.800.000,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

60.000,00

 

RECEITA DE CAPITAL

 

15.000.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

15.000.000,00

 

TOTAL

 

90.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:

 

DESPESAS POR ÓRGÃO DO GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL

3.130.000,00

02 - GABINETE DO PREFEITO

4.014.000,00

03 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

8.903.000,00

04 - SERVIÇO DE FINANÇAS

4.800.000,00

05 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

22.500.000,00

06 - SERVIÇO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

12.253.000,00

07 - SERVIÇO DE OBRAS E URBANISMO

34.400.000,00

TOTAL

Cz$ 90.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante a utilização de recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 10% (dez por cento) da Despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender a insuficiência das diversas dotações, com os recursos definidos no Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante a utilização de recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 170% (setenta por cento) da Despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender a insuficiência das diversas dotações, com os recursos definidos no Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 221/1988)

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante a utilização de recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 210% (duzentos e dez por cento) da Despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender a insuficiência das diversas dotações, com os recursos definidos no Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 227/1988)

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante a utilização de recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 250% (duzentos e cinquenta por cento) da Despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender a insuficiência das diversas dotações, com os recursos definidos no Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64 (Redação dada pela Lei nº 229/1988)

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite estabelecido no Artigo 67 da Constituição Federal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos sete dias do mês de dezembro de 1987.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.