LEI Nº 204, DE 21 DE JANEIRO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a majoração de 70% (setenta por cento), nos vencimentos e salários de todos os funcionários e servidores, inclusive pensionistas da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

Art. 2º Ficam excluídos da presente Lei os servidores municipais que percebem o “Piso Nacional de Salário” vigente no país, cujos reajustes são determinados pelo Governo Federal.

 

Art. 3º As despesas provenientes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento municipal de 1988.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1988, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos vinte e um dias do mês de janeiro de 1988.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.