O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a majoração de 70% (setenta por cento), nos vencimentos e salários de todos os funcionários e servidores, inclusive pensionistas da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Art. 2º Ficam excluídos da presente Lei os servidores municipais que percebem o “Piso Nacional de Salário” vigente no país, cujos reajustes são determinados pelo Governo Federal.
Art. 3º As despesas provenientes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento municipal de 1988.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1988, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos vinte e um dias do mês de janeiro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.