LEI Nº 2.051, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no Orçamento do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:

 

012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

012001.0412200032.008- Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração

 

Elemento Despesa

 

Descrição

 

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.46.00000

Auxílio - Alimentação

0032

10000000

60.000,00

 

Total...........................................................................R$ 60.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será anulada a seguinte dotação orçamentária:

 

010–CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO

010001.0103100011.001- Construção, Reforma e/ou Ampliação do prédio do Poder Legislativo

 

Elemento Despesa

 

Descrição

 

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0001

10000000

60.000,000

 

Total...........................................................................R$ 60.000,00

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 19 de Dezembro de 2018.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 087/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 18 de Dezembro de 2018, atribuindo-a como LEI n.º 2.051/2018.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.