LEI Nº 2.054, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE PARTE DO DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL EM FAVOR DO PODER EXECUTIVO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Castelo-ES autorizado a promover a transferência em favor do Poder Executivo Municipal, de parte do duodécimo deste Poder Legislativo que se encontra depositado na conta n.º 80.123-2, do Banco do Brasil S/A, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), destinados a cobrir despesas da municipalidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do orçamento da Câmara Municipal, exercício de 2018.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 19 de Dezembro de 2018.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 010/2018, de autoria da Mesa Diretor e aprovado pela Câmara Municipal na data de 18 de Dezembro de 2018, atribuindo-a como LEI n.º 2.054/2018.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.