O PREFEITO
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço
saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a alienar, por Doação à SOCIEDADE
COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR, os lotes, de nº 1 a 8, e, 11, 13, 15, 17, 19,
21, 22 e 24 na quadra 07, medindo 180,00 m2, cada, e lote 23 da mesma quadra
medindo 160,00 m2, situados no loteamento “NICOLAU DE VARGAS E SILVA”, nesta
cidade.
Art. 2º Os imóveis
descritos no artigo 1º, destinam-se à implantação do Projeto Mutirão, através
do Sistema Financeiro de habitação, e deverão ser repassados aos adquirentes dos
imóveis sem quaisquer ônus para estes.
Art. 3º A
Sociedade deverá supervisionar e distribuição e utilização dos lotes, ficando
sem efeito a doação, caso não seja implantado o Projeto Habitacional, no prazo
máximo de 12 (doze) meses.
Art. 4º A presente
doação é plenamente graciosa, sem ônus para o município, donatária
e mutuário.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos
vinte e um dias do mês de janeiro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.