REVOGADA PELA LEI Nº 251/1989

 

LEI Nº 206, DE 21 DE JANEIRO DE 1988

 

CONFERE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a alienar, por Doação à SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR, os lotes, de nº 1 a 8, e, 11, 13, 15, 17, 19, 21, 22 e 24 na quadra 07, medindo 180,00 m2, cada, e lote 23 da mesma quadra medindo 160,00 m2, situados no loteamento “NICOLAU DE VARGAS E SILVA”, nesta cidade.

 

Art. 2º Os imóveis descritos no artigo 1º, destinam-se à implantação do Projeto Mutirão, através do Sistema Financeiro de habitação, e deverão ser repassados aos adquirentes dos imóveis sem quaisquer ônus para estes.

 

Art. 3º A Sociedade deverá supervisionar e distribuição e utilização dos lotes, ficando sem efeito a doação, caso não seja implantado o Projeto Habitacional, no prazo máximo de 12 (doze) meses.

 

Art. 4º A presente doação é plenamente graciosa, sem ônus para o município, donatária e mutuário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos vinte e um dias do mês de janeiro de 1988.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.