REVOGADA PELA Nº 1188/2007

 

REVOGADA PELA LEI Nº 973/2005

 

LEI Nº 251, DE 19 DE SETEMBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA NO BAIRRO NICOLAU DE VARGAS E SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Uma área de terrenos urbanos medindo 3.180 m2 (três mil e cento e oitenta metros quadrados), compreendendo os lotes 01 a 10; os de números 11, 13, 15, 17, 19 e 21 da quadra 07, medindo 180,00 m2 cada, e o lote nº 12 da mesma quadra medindo 300,00 m2, situados no Projeto de loteamento Nicolau de Vargas e Silva, que através da Lei Nº 20/88 poderiam ser doados, à Sociedade Comunitária de Habitação Popular, passam a pertencer a Sociedade Comunitária Habitacional Rural.

 

Art. 2º Os lotes terão como finalidade a implantação de casas populares e deverão ser distribuídos segundo os critérios da Sociedade Comunitária Habitacional Rural, obedecendo as normas do seu estatuto social, principalmente o estabelecido no seu artigo 2º.

 

Parágrafo Único. Os lotes ora doados não poderão ser alienados ou doados a terceiros, sem autorização Legislativa.

 

Art. 3º A Sociedade deverá supervisionar a distribuição e utilização dos lotes, ficando sem efeito esta doação, caso a implantação do Projeto não ocorra dentro de dois (02) anos.

 

Parágrafo Único. A Sociedade deverá prestar conta anualmente à Prefeitura e à Câmara Municipal de todas as suas atividades.

 

Art. 4º O Prefeito Municipal fica autorizado a abrir Crédito Especial, até a importância de NCz$ 15.000,00 (quinze mil cruzados novos), na seguinte dotação orçamentária.

 

07.1 - Habitação e Urbanismo

4330 - Transferências a Instituições Privadas.

a) Sociedade Comunitária Habitacional Rural..............NCz$ 15.000,00

 

Art. 5º Os recursos para cobertura das despesas do artigo 4º correrão por conta da anulação da Dotação Orçamentária:

 

07.1 - Habitação e Urbanismo

4110 - Obras e Instalações.....................................NCz$ 15.000,00.

 

Art. 6º Os recursos citados no artigo 4º serão empregados na construção de quatro casas populares nos terrenos doados.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Nº 206/88, em todos os seus termos.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 19 de setembro de 1989.

 

JOSÉ GOTARDO SPADETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.