O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Conceição do Castelo/ES, autorizado a celebrar Termo de Convênio de Cooperação Mútua e seus respectivos aditamentos com o Poder Executivo Municipal de Ibatiba/ES, tendo por objetivo a cessão da servidora pública Ilda Cristina Daré Gouveia, pertencente ao quadro de pessoal efetivo da Prefeitura, com ônus para o Poder Executivo de Ibatiba-ES.
Art. 2º A Lei Municipal nº 1974, de 23 de março de 2018, é norma regulamentadora do presente Convênio de Cessão.
Art. 3º As atribuições dos Municípios constam, respectivamente, no Termo de Convênio, cuja cópia da minuta é parte integrante desta lei.
Art. 4º As despesas para o atendimento desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constante do orçamento vigente do Município de Conceição do Castelo/ES.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 11 de Abril de 2019.
CHRISTIANO
SPADETTO
PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 009/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 10 de Abril de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.075/2019.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.
CHRISTIANO
SPADETTO
PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.