LEI Nº 2.090, DE 26 DE JUNHO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 91.439,77 (noventa e um mil quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e sete centavos), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do Exercício de 2019 da Prefeitura Municipal:

 

021- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

 

021001.2781200302.078-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros Serviços

de Pessoa Jurídica

0241

10010000000

68.439,77

 

 

014 – SECRETARIA DO TRABALHO, ASSITENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

014002.0824400202.022 – REPASSE À APAE – PISO TRANSAÇÃO MÉDIA COMPLEXIDADE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.50.41.00000

Contribuições

0031

13900010000

23.000,00

 

Total...........................................................................R$ 91.439,77

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 91.439,77 (noventa e um mil quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e sete centavos) no Orçamento do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias

 

021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER (Redação dada pela Lei n° 2097/2019)

 

021001.2781200302.078– Manutenção das Atividades de Apoio Administrativo (Redação dada pela Lei n° 2097/2019)

 

(Redação dada pela Lei n° 2097/2019)

Elemento de Despesa

Descrição

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

3.3.90.93.00000

Indenizações e Restituições

0243

10010000000

68.439,77

 

014 – SECRETARIA DO TRABALHO, ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (Redação dada pela Lei n° 2097/2019)

 

014002.0824400202.022 –Repasse à APAE- Piso Transação Média Complexidade (Redação dada pela Lei n° 2097/2019)

 

 (Redação dada pela Lei n° 2097/2019)

Elemento de Despesa

Descrição

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

4.4.50.41.0000

Contribuição

0031

13900010000

23.000,00

 

Total..........................................................................R$ 91.439,77 (Redação dada pela Lei n° 2097/2019)

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

014 – SECRETARIA DO TRABALHO, ASSITENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

014002.0824400202.022 – REPASSE À APAE – PISO TRANSAÇÃO MÉDIA COMPLEXIDADE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.50.41.00000

Contribuições

0031

13110000000

23.000,00

 

014002.0824400221.012 – AQUISIÇÃO DE TERRENO, CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO RECURSO FUNCOP

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de

Pessoa Jurídica

0032

13900010000

68.439,77

 

 

Total...........................................................................R$91.439,77

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 26 de Junho de 2019.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 031/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 25 de Junho de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.090/2019.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.