O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
91.439,77 (noventa e um mil quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e sete
centavos), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e
Elementos de Despesas no Orçamento do Exercício de
2019 da Prefeitura Municipal:
021- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
021001.2781200302.078-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE
APOIO ADMINISTRATIVO
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014 – SECRETARIA DO TRABALHO, ASSITENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
014002.0824400202.022 – REPASSE À APAE – PISO
TRANSAÇÃO MÉDIA COMPLEXIDADE
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Total...........................................................................R$
91.439,77
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 91.439,77 (noventa e um mil
quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e sete centavos) no Orçamento do
exercício de 2019 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias
021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER (Redação dada pela Lei n° 2097/2019)
021001.2781200302.078– Manutenção das Atividades de
Apoio Administrativo (Redação dada pela Lei
n° 2097/2019)
(Redação dada pela Lei n° 2097/2019)
Elemento de Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.93.00000 |
Indenizações e Restituições |
0243 |
10010000000 |
68.439,77 |
014 – SECRETARIA DO TRABALHO, ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (Redação dada
pela Lei n° 2097/2019)
014002.0824400202.022 –Repasse à APAE- Piso Transação
Média Complexidade (Redação dada pela Lei
n° 2097/2019)
(Redação dada pela Lei n° 2097/2019)
Elemento de Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
4.4.50.41.0000 |
Contribuição |
0031 |
13900010000 |
23.000,00 |
Total..........................................................................R$ 91.439,77 (Redação dada pela Lei n° 2097/2019)
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
014 – SECRETARIA DO TRABALHO, ASSITENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
014002.0824400202.022 – REPASSE À APAE – PISO TRANSAÇÃO MÉDIA COMPLEXIDADE
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.50.41.00000 |
Contribuições |
0031 |
13110000000 |
23.000,00 |
014002.0824400221.012 – AQUISIÇÃO DE TERRENO, CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO RECURSO FUNCOP
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Pessoa Jurídica |
0032 |
13900010000 |
68.439,77
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Total...........................................................................R$91.439,77
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 26 de Junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 031/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 25 de Junho de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.090/2019.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.