O PREFEITO
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a título de
gratificação mensal, a importância equivalente a 05 (cinco) salários mínimos de
referência, ao representante autônomo do INPS e FUNRURAL, desta cidade de
Conceição do Castelo - ES.
Art. 2º Para fazer
face às despesas advindas da presente Lei, deverão ser usados os recursos do
próprio orçamento vigente, devendo ser suplementado, se
necessário.
Art. 3º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de
fevereiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 22 dias do mês de março
de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.