REVODAGA PALA LEI Nº 250/1989

 

LEI Nº 209, DE 22 DE MARÇO DE 1988

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO REPRESENTANTE DO INPS E FUNRURAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a título de gratificação mensal, a importância equivalente a 05 (cinco) salários mínimos de referência, ao representante autônomo do INPS e FUNRURAL, desta cidade de Conceição do Castelo - ES.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas advindas da presente Lei, deverão ser usados os recursos do próprio orçamento vigente, devendo ser suplementado, se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 22 dias do mês de março de 1988.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.