LEI Nº 213, DE 14 DE ABRIL DE 1988

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de Cz$ 7.100.000,00 (sete milhões e cem mil cruzados), com o BANESTES - Banco do Estado do Espírito Santo S/A.

 

Art. 2º A operação de crédito a que se refere o artigo anterior é limitado a receita prevista até o mês de dezembro de 1988.

 

Art. 3º Os recursos advindos da operação de crédito objeto da presente Lei, serão utilizados para adiantamento dos recursos já previstos no orçamento vigente, aos Hospitais Nossa Senhora da Penha, de Conceição do Castelo e Padre Máximo, do Distrito de Venda Nova, neste município de Conceição do Castelo - ES.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 14 de abril de 1988.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.