O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica nulo no Vigente Orçamento da Despesa da Prefeitura Municipal a Dotação 03 – Serviços de Administração Geral; 9000 - Reserva de Contingência o montante de Cz$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzados), transferindo, por conseguinte para a Dotação 02 - Gabinete do Prefeito 3222 - Transferência a Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo, 17 de agosto de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.