LEI Nº 217, DE 17 DE AGOSTO DE 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica nulo no Vigente Orçamento da Despesa da Prefeitura Municipal a Dotação 03 – Serviços de Administração Geral; 9000 - Reserva de Contingência o montante de Cz$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzados), transferindo, por conseguinte para a Dotação 02 - Gabinete do Prefeito 3222 - Transferência a Estado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 17 de agosto de 1988.

 

JONES JOSÉ VENTORIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.