LEI Nº 219, DE 17 DE AGOSTO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a majoração de 50% (cinqüenta) por cento nos vencimentos e salários de todos os funcionários e servidores, inclusive pensionistas da Prefeitura Municipal de Conceição de Castelo.

 

Art. 2º Ficam excluídos da presente Lei os Servidores Municipais que percebem o “Piso Nacional de Salários”, vigente no País, cujos reajustes são determinados pelo Governo Federal.

 

Art. 3º As despesas provenientes de aplicação desta Lei, correrá à conte das dotações próprias constantes do Orçamento Municipal de 1988.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1988, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 17 de agosto de 1988.

 

JONES JOSÉ VENTORIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.