LEI Nº 22, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1980

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÕES E SUPLEMENTAÇÕES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar as Dotações abaixo, até a importância de Cr$ 2.058.771,00 (Dois milhões, cinqüenta e oito mil, setecentos e setenta e um cruzeiros), sendo:

 

0100 - CÂMARA MUNICIPAL

 

3111 - Pessoal Civil

Cr$ 164.920,00

 

 

0200 - GABINETE DO PREFEITO

 

3111 - Pessoal Civil

Cr$ 357.436,00

 

 

0201 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

3111 - Pessoal Civil

Cr$ 46.361,00

 

 

0300 - DIRETORIA DA FAZENDA

 

3111 - Pessoal Civil

Cr$ 442.380,00

 

 

0500 - EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3111 - Pessoal Civil

Cr$ 153.764,00

 

 

0501 - CULTURA

 

3111 - Pessoal Civil

Cr$ 24.980,00

 

 

0700 - SERVIÇOS URBANOS

 

3111 - Pessoal Civil

Cr$ 154.909,00

 

 

0801 - SANEAMENTO

 

3111 - Pessoal Civil

Cr$ 119.220,00

 

 

0900 - PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

3111 - Pessoal Civil

Cr$ 50.000,00

 

 

1000 - RODOVIAS MUNICIPAIS

 

3111 - Pessoal Civil

Cr$ 454.751,00

3120 - Material de Consumo

Cr$ 90.050,00

 

 

TOTAL GERAL

CR$ 2.058.771,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas a que se refere o Art. 1º desta Lei, correrão por conta de:

 

a) Excesso de arrecadação, até a importância de Cr$ 790.000,00 (Setecentos e noventa mil cruzeiros).

b) Anulação da Lei nº 009/80, de 02 de maio da 1980, no valor de Cr$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros).

c) Anulação no vigente Orçamento da Despesa, na importância de Cr$ 968.771,00 (Novecentos e sessenta e oito mil, setecentos e setenta e um cruzeiros), nas seguintes dotações:

 

0100 - CÂMARA MUNICIPAL

 

3120 - Material da Consumo

Cr$ 50.000,00

3132 - Outros Serviços a Encargos

Cr$ 15.000,00

4120 - Equipamentos a Material Permanente

Cr$ 20.000,00

 

 

0200 - GABINETE DO PREFEITO

 

4110 - Obras a Instalações

Cr$ 80.000,00

 

 

0201 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais

Cr$ 3.000,00

 

 

0300 - DIRETORIA DA FAZENDA

 

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais

Cr$ 52.680,00

4120 - Equipamento a Material Permanente

Cr$ 25.000,00

 

 

0400 - AGRICULTURA

 

3120 - Material de Consumo

Cr$ 10.000,00

 

 

0500 – EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3221 – Mobral

Cr$ 20.000,00

4120 - Equipamento e Material Permanente

Cr$ 46.000,00

 

 

0501 - CULTURA

 

3120 - Material da Consumo

Cr$ 20.000,00

3131 - Remuneração da Serviços Pessoais

Cr$ 30.500,00

 

 

0600 - ENERGIA ELÉTRICA

 

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

Cr$ 200.000,00

 

 

0700 - SERVIÇOS URBANOS

 

4120 - Equipamento e Material Permanente

Cr$ 17.591,00

 

 

0801 - SANEAMENTO

 

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais

Cr$ 300.000,00

 

 

1000 - RODOVIAS MUNICIPAIS

 

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais

Cr$ 50.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos

Cr$ 29.000,00

 

 

TOTAL GERAL

Cr$ 968.771,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, em 11 de novembro de 1980.

 

BENJAMIM FALQUETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.