LEI Nº 223, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1988

 

ALTERA LEI 197/87

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo para construção de residências no loteamento Nicolau de Vargas e Silva, nesta cidade, de acordo com a Lei nº 197/87, até 31 de abril de 1990 nos lotes que não forem construídos até esta dará serão automaticamente devolvidos à Prefeitura Municipal como já prevê a respectiva Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo para construção de residências no loteamento Nicolau de Vargas e Silva, nesta cidade, de acordo com a Lei nº 197/87, até 30 de abril de 1991 nos lotes que não forem construídos até esta dará serão automaticamente devolvidos à Prefeitura Municipal como já prevê a respectiva Lei. (Redação dada pela Lei nº 298/1990)

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a transferência dos lotes àquelas pessoas que já construíram e cumpriram a Lei nº 197/87.

 

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos cinco dias do mês de dezembro de 1988.

 

JONES JOSÉ VENTORIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.