O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Conceição do Castelo para o exercício financeiro de 1989, estima a Receita em Cz$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzados), e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento:
Receitas Correntes |
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637.350.000,00 |
Receita Tributária |
14.400.000,00 |
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Receita Patrimonial |
2.500.000,00 |
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Transferências Correntes |
620.200.000,00 |
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Outras Receitas Correntes |
250.000,00 |
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Receita de Capital |
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362.650.000,00 |
Transferências de Capital |
362.650.000,00 |
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TOTAL |
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1.000.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:
01 – Câmara Municipal |
40.000.000,00 |
02 - Gabinete do Prefeito |
43.000.000,00 |
03 - Serviços de Administração Geral |
104.000.000,00 |
04 - Serviços de Finanças |
44.400.000,00 |
05 - Serviços de Educação e Cultura |
250.000.000,00 |
06 - Serviços de Saúde e Bem estar Social |
100.600.000,00 |
07 - Serviços de Obras e Urbanismo |
418.000.000,00 |
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TOTAL |
1.000.000.000,00 |
Art. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares mediante a
utilização de recursos adiante indicados até o limite correspondente a 40%
(quarenta por cento) da Despesa fixada nesta lei, com a finalidade de atender a
insuficiência das diversas Dotações, com os recursos definidos no Art. 43 e
Parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares
mediante a utilização de recursos adiante indicados até o limite correspondente
a 80% (oitenta por cento) da Despesa fixada nesta lei, com a finalidade de
atender a insuficiência das diversas Dotações, com os recursos definidos no
Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64. (Redação
dada pela Lei nº 262/1989)
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite estabelecido no Art. 57 da Constituição Federal.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alterações no orçamento e no Código Tributário Municipal, provenientes da promulgação da Constituição Federal e Leis Complementares.
Art. 7º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 02 de dezembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.