LEI Nº 225/86 02 DE DEZEMBRO DE 1988

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO PARA O EXERCÍCIO DE 1989.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Conceição do Castelo para o exercício financeiro de 1989, estima a Receita em Cz$ 1.000.000.000,00 (hum  bilhão de cruzados), e fixa a Despesa em igual valor.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

 

637.350.000,00

Receita Tributária

14.400.000,00

 

Receita Patrimonial

2.500.000,00

 

Transferências Correntes

620.200.000,00

 

Outras Receitas Correntes

250.000,00

 

Receita de Capital

 

362.650.000,00

Transferências de Capital

362.650.000,00

 

 

 

 

TOTAL

 

1.000.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:

 

Despesa por órgão do governo e administração

 

01 – Câmara Municipal

40.000.000,00

02 - Gabinete do Prefeito

43.000.000,00

03 - Serviços de Administração Geral

104.000.000,00

04 - Serviços de Finanças

44.400.000,00

05 - Serviços de Educação e Cultura

250.000.000,00

06 - Serviços de Saúde e Bem estar Social

100.600.000,00

07 - Serviços de Obras e Urbanismo

418.000.000,00

 

 

TOTAL

1.000.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares mediante a utilização de recursos adiante indicados até o limite correspondente a 40% (quarenta por cento) da Despesa fixada nesta lei, com a finalidade de atender a insuficiência das diversas Dotações, com os recursos definidos no Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares mediante a utilização de recursos adiante indicados até o limite correspondente a 80% (oitenta por cento) da Despesa fixada nesta lei, com a finalidade de atender a insuficiência das diversas Dotações, com os recursos definidos no Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 262/1989)

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite estabelecido no Art. 57 da Constituição Federal.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alterações no orçamento e no Código Tributário Municipal, provenientes da promulgação da Constituição Federal e Leis Complementares.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 02 de dezembro de 1988.

 

JONES JOSÉ VENTORIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.