LEI Nº 262, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1989

 

ALTERA PERCENTUAL DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 225/88, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a elevar o percentual que se refere o Artigo 4º da Lei nº 225/88, de 40% (quarenta) por cento, para 80% (oitenta) por cento, com a finalidade de atender a insuficiência das dotações constantes do orçamento vigente de 1.989.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 21 de novembro de 1989.

 

JOSÉ GOTARDO SPADETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.