LEI N° 2.253, DE 02 DE março DE 2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A AMUNES - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a AMUNES -Associação dos Municípios do Espírito Santo, até 31 de dezembro de 2021, com o valor de R$11.815,34 (onze mil oitocentos e quinze reais e trinta e quatro centavos), que será repassado em cota única.

 

Art. 2º A contribuição de que trata o artigo anterior visa assegurar a representação institucional do Município de Conceição do Castelo nas esferas administrativas do Governo do Estado do Espírito Santo e do Governo Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos de execução e controle para:

 

I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses do Município;

 

II - Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos e a modernização e instrumentalização da Gestão Pública Municipal;

 

III - Representar o Município em eventos oficiais estaduais e nacionais e;

 

IV - Desenvolver ações comuns com vista ao aperfeiçoamento da Gestão Pública Municipal.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do vigente orçamento.

 

Art. 4° Ficam convalidados todos os atos praticados pelo Poder Executivo Municipal, no presente exercício, referente aos pagamentos efetuados à AMUNES - Associação dos Municípios do Espírito Santo, em atendimento ao disposto na presente Lei.

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo- ES, 02 de março de 2021.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 003/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 18 de fevereiro de 2021, atribuindo-a como Lei nº 2.253/2021.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte um.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.