O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 21.537,00 (vinte e um mil quinhentos e trinta e sete reais), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2021 de Prefeitura Municipal.
016 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016003.1236500882.044 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL – PRÉ ESCOLA
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.93.00000 |
Indenizações e Restituições |
0117 |
15200003000 |
21.537,00 |
Art. 2º Como fonte de recursos para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior será anulada parte da seguinte dotação orçamentária:
015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DE SERVIÇOS URBANOS
0150011.1545100081.017 – CONTRUÇÃO E/OU REFORMA DE PONTES, PASSARELAS, CAIXAS SECAS E MUROS DE CONTENÇÃO
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0045 |
15200003000 |
21.537,00 |
Art. 3º Fica autorizado a alterações de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo – ES, 19 de abril de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
EU, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 012/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 13 de abril de 2021, atribuindo-a como Lei nº 2.260/2021.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte um.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.