LEI Nº 2.260, DE 19 DE ABRIL DE 2021

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 21.537,00 (vinte e um mil quinhentos e trinta e sete reais), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2021 de Prefeitura Municipal.

 

016 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

016003.1236500882.044 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL – PRÉ ESCOLA

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.93.00000

Indenizações e Restituições

0117

15200003000

21.537,00

 

Art. 2º Como fonte de recursos para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior será anulada parte da seguinte dotação orçamentária:

 

015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DE SERVIÇOS URBANOS

 

0150011.1545100081.017 – CONTRUÇÃO E/OU REFORMA DE PONTES, PASSARELAS, CAIXAS SECAS E MUROS DE CONTENÇÃO

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0045

15200003000

21.537,00

 

Art. 3º Fica autorizado a alterações de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo – ES, 19 de abril de 2021.

 

christiano spadetto

prefeito de conceição do castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42  da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 012/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 13 de abril de 2021, atribuindo-a como Lei nº 2.260/2021.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte um.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.