LEI Nº 226, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a majoração de 50% (cinqüenta por cento) nos vencimentos e salários de todos os funcionários e servidores, inclusive pensionistas, da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

Art. 2º Ficam excluídos da presente Lei os servidores municipais que percebem o “Piso Nacional de Salários” vigente no País, cujos reajustes são determinados pelo Governo Federal.

 

Art. 3º As despesas provenientes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento municipal de 1988.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1988, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 05 de dezembro de 1988.

 

JONES JOSÉ VENTORIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.