O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a majoração de 50% (cinqüenta por cento) nos vencimentos e salários de todos os funcionários e servidores, inclusive pensionistas, da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Art. 2º Ficam excluídos da presente Lei os servidores municipais que percebem o “Piso Nacional de Salários” vigente no País, cujos reajustes são determinados pelo Governo Federal.
Art. 3º As despesas provenientes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento municipal de 1988.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1988, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 05 de dezembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.