O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 247.641,23 (duzentos e quarenta e sete mil seiscentos e quarenta e um reais e vinte e três centavos) no Orçamento do exercício de 2021 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:
014 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
014002.0824400221.012 - AQUISIÇÃO DE TERRENO, CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO RECURSO FUNCOP
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0033 |
25400000000 |
66.214,50 |
017- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
017006.1030100331.038 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica |
0067 |
25400000000 |
45.099,38 |
021- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
021001.2781200301.044 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO ÁREAS ESPORTIVAS, GINÁSIOS DE ESPORTES, QUADRAS E CAMPOS DE BOCHA
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0231 |
25400000000 |
136.327,35 |
Total ................................................................... R$ 247.641, 23
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo – ES, 07 de julho de 2021.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
EU, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 024/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 06 de julho de 2021, atribuindo-a como Lei nº. 2.273/2021.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte um.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.