O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2021 da Prefeitura Municipal:
014 - SECRETARIA MUNCICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
014002.0824400222.023 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COM RECURSOS DO FUNCOP
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.32.00000 |
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
0075 |
13900010000 |
60.000,00 |
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior será anulada a seguinte dotação:
014 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
014003.0824300222.027- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
0054 |
10010000000 |
20.000,00 |
014004.0824400212.031- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CREAS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
0072 |
10010000000 |
30.000,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
0072 |
13900010000 |
10.000,00 |
Total ..................................................................... R$ 60.000,00
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo – ES, 26 de julho de 2021.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº. 030/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 23 de julho de 2021, atribuindo-a como LEI nº. 2.281/2021.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte um.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.