REVOGADA PELA LEI Nº 242/1989

 

LEI Nº 228, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Taxa de Iluminação Pública de que trata o artigo 1º da Lei, nº 201/87, de 02.12.87, será:

 

a) quando o imóvel situar-se em logradouro Público servido por iluminação incandescente ou vapor de mercúrio e outros tipos: OTN - 0,17 (dezessete centésimos), vigente no mês de cobrança.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 05 de dezembro de 1988.

 

JONES JOSÉ VENTORIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.