O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o aporte da contrapartida financeira, no valor de R$ 73.547,27 (setenta e três mil quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos), referente ao contrato de repasse nº. 890876/2016 - construção de um galpão agroindustrial no Município de Conceição do Castelo - ES.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Castelo - ES, 14 de setembro de 2021.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 043/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 14 de setembro de 2021, atribuindo-a como Lei nº 2.288/2021.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte um.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.