LEI Nº 2.290, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A APAE -ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a APAE -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conceição do Castelo-ES, por dispensa de Chamamento Público, nos termos do art. 30, inc. VI, da Lei nº 13.019/2014 e alterações posteriores, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a serem repassados de acordo com o Plano de Trabalho proposto pela referida Associação.

 

Parágrafo único. As disposições complementares para a execução do Plano de Trabalho proposto pela APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conceição do Castelo - ES, serão discriminadas nas cláusulas do Termo de Fomento a ser firmado entre as partes, que passará a fazer parte integrante desta lei.

 

Art. 2º A parceria de que trata o artigo anterior visa à cooperação financeira para aquisição de materiais para atendimento de 27 (vinte e sete) usuários acima de 17 anos, através de oficina terapêutica, nos termos do Plano de Trabalho proposto pela APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conceição do Castelo-ES.

 

Parágrafo único. A APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conceição do Castelo-ES, para fins de acompanhamento e fiscalização do Termo de Fomento, encaminhará ao Poder Executivo relatório mensal sobre os materiais adquiridos e sobre as oficinas e os atendimentos realizados, especificando o dia de realização da oficina, o nome do usuário atendido, sua idade, data do atendimento e especialidade em que foi atendido.

 

Art. 3° Para atendimento das despesas decorrentes da presente lei fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Fonte de Recursos e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no orçamento do exercício de 2021 da prefeitura municipal, na seguinte dotação orçamentária:

 

014 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

014002.0824400202.022 - REPASSE À APAE - PISO TRANSAÇÃO MÉDIA COMPLEXIDADE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.50.41.00000

Contribuições

0031

13110000000

100.000,00

 

Art. 4° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior, será utilizado o valor de R$ 71.725,27 (setenta e um mil setecentos e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos) de excesso de arrecadação na fonte de recurso 13110000000 - FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social e anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

014 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

014001.0824400222.020 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica

0021

13900010000

3.274,73

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0027

10010010000

10.000,00

 

014003.0824100192.026 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE COVIVÊNCIA - IDOSOS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica

0046

13900010000

15.000,00

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Conceição do Castelo - ES, 23 de setembro de 2021.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 039/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 21 de setembro de 2021, atribuindo-a como Lei nº 2.290/2021.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte um.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.